Artigos | Vol. 3 Núm. 2 (2025)
Giovanna Ebuliani Hartl Gleice Francisca da Silva Macário Marcos Guilherme Campos da Silva Maria Carolina Aguiar Ferreira Patrícia Alves da Silva Patrícia Cerqueira de Arruda Cabral Ammirabile João da Conceição
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##plugins.themes.gdThemes.publishedIn## abril 24, 2025
O presente trabalho tem como tema- “ortotanásia e responsabilidade médica: Reflexos Jurídicos na Tomada de Decisão ao Final da Vida”. A ortotanásia consiste em permitir à pessoa, doente terminal, escolher não continuar com tratamentos médicos paliativos, que prolonguem a sua vida, optando por uma morte natural. Esta prática é definida pela bioética como a suspensão dos meios sintéticos de manutenção paliativa, a qual é validada pelo Conselho Federal de Medicina, sendo considerada uma solução mais Humana. Além de garantir o pleno exercício da autonomia para esses pacientes. O objetivo geral do estudo foi analisar os reflexos da ortotanásia nos aspectos jurídicos, doutrinários e jurisprudenciais. Os objetivos específicos, consistiram em avaliar a possibilidade de criação de legislações que regulamentem a prática da ortotanásia, com a realização de análise comparativa, entre os diferentes ordenamentos jurídicos de diversos países acerca da responsabilidade médica na ortotanásia. Para isso, foi utilizado o método hipotético- dedutivo chegando-se à conclusão que o confrontamento diante da temática é a contribuição para o enriquecimento do debate em torno de um dos pontos mais sensíveis do direito civil na atualidade, cujos reflexos jurídicos não podem mais serem imemorados, sob a ótica de proliferação de antinomias jurídicas, ora defendendo uma responsabilidade exasperada arraigadamente inconstitucional, ora postergando os bens jurídicos instituídos pela pessoalidade, a qual carece de proteção efetiva do Estado. Por meio do uso da metodologia de pesquisa bibliográfica qualitativa, com o estudo e análise de artigos científicos, livros, teses, dissertações e legislações relacionadas ao tema
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