Artigos | v. 1 n. 3 (2023)
Leandro das Chagas Felix Matias Vinícius Wanderley Soares Cavalcanti
Informações do autor
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Publicado em agosto 02, 2024
O presente trabalho científico, tem por desiderato, suscitar questionamentos e reflexões jurídicas acerca do cabimento ou, efetivamente, e não cabimento do recurso dentro do processo arbitral, regulamentado pela Lei 9.307 de 23 de setembro de 1996. Tal problemática, parte, conforme será abordado nas linhas dissertativas deste trabalho, da leitura sistemática dos artigos 18 e 30 da Lei do procedimento arbitral, combinado com o artigo 1.022 da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil). Através dos métodos hipotético-dedutivo e dialéticos, debater tecnicamente o (não)cabimento de espécies recursais no procedimento da Lei 9.307/96, sendo esta a problemática da essência deste Trabalho de conclusão de curso, na modalidade Artigo Científico. Dada a evolução do prisma processual civil dos últimos anos, é importante compreender cada vez mais os ramos que compõem o todo do sistema multiportas. Entender, portanto, qual a intenção por detrás da redação do art. 30 da lei de arbitragem, discutindo cientificamente, à luz de todas as características do processo arbitral, se é cabível pensar na possibilidade de oposição, interposição ou apresentação de quaisquer espécie recursal.