Artigos | v. 3 n. 1 (2025)
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Publicado em fevereiro 24, 2025
A fraude contábil tem um impacto agressivo nas empresas, quando as informações são adulteradas de forma desonesta com consequências catastróficas. Além de ser uma forma ilegal, vem sendo por constância no uso de “erros e falhas” sendo motivada por pressão e/ou oportunidades, utilizando-se de vários métodos ilícitos aplicados na área da contabilidade. As práticas fraudulentas fazem com que as entidades sofram consequências causando danos fatais correndo o risco de falência ou multas exorbitantes. Seus impactos sociais e consequências econômicas que este modo de conduta deixa explícito aos órgãos reguladores, que estão em constante posição elevada, tentam fazer com que essas práticas sejam inibidas. O profissional da contabilidade deve seguir seu comprometimento com a sociedade através dos princípios e valores através do código de ética contábil, respeitando as leis e práticas legais de sua profissão, influenciando estudantes da área com o intuito de prevalecer o comprometimento ético-social. Isso significa que os contadores devem evitar conflitos de interesse, não manipular informações para beneficiar a si mesmos ou terceiros, e agir sempre de acordo com as normas legais e regulamentares contábeis. Pode-se entender a facilidade na manipulação de ativos que infringem as leis perante a sociedade, mas esconder uma fraude pode trazer consequências irreparáveis para a empresa, contadores e auditores, causando perda do título do profissional contábil e a falência da organização.